Previdenciário · Pessoa física
Análise do seu tempo de contribuição, das regras de transição da Reforma da Previdência e das exigências de benefícios como aposentadoria especial e BPC/LOAS — com base na lei e no seu histórico real.
Situações que atendemos
Cada orientação parte do seu tempo de contribuição, idade e histórico junto ao INSS — a regra de transição aplicável muda de pessoa para pessoa.
A EC 103/2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição pura e criou 4 regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e de 100%), além da regra permanente para quem se filiou depois de 13/11/2019 (art. 15 a 20, EC 103/2019).
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. Base no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e no LTCAT, conforme arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99.
Benefício assistencial de 1 salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de longo prazo, com renda familiar per capita dentro do critério legal (art. 20, Lei 8.742/93). A Lei 14.176/2021 admite flexibilização do critério de renda em situações de vulnerabilidade comprovada.
Análise de benefícios já concedidos para verificar se a regra e o cálculo aplicados pelo INSS foram os mais favoráveis dentro do que a lei permite no caso concreto.
Base legal
Valores de referência (salário mínimo, teto do INSS, critério de renda do BPC) mudam todo ano — sempre confirmados no gov.br/inss antes de aplicar a um caso concreto.
Cada tempo de contribuição pede uma análise própria. Fale com a nossa equipe e traga seu extrato do CNIS — a orientação parte do seu histórico real, nunca de suposição.
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