Consumidor Bancário · Pessoa física
Análise de contratos, tarifas e encargos, defesa em ações de busca e apreensão, negativação indevida, fraude e superendividamento — com base no Código de Defesa do Consumidor e nas súmulas do STJ.
Situações que atendemos
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras (Súmula 297/STJ), mas nem toda cobrança é abusiva — a análise compara o contrato com a taxa média do Banco Central e com as súmulas vigentes do STJ.
Juros remuneratórios acima de 12% ao ano não são, por si só, abusivos (Súmula 382/STJ) — a abusividade exige comparação com a taxa média do Bacen para a mesma modalidade. Capitalização de juros é permitida desde 31/03/2000 quando pactuada expressamente (Súmula 539/STJ).
Instituições financeiras respondem objetivamente por fortuito interno — fraudes e golpes de terceiros em operações bancárias (Súmula 479/STJ), o que inclui casos de clonagem e PIX indevido.
A mora precisa ser comprovada para a liminar (Súmula 72/STJ), em regra por notificação extrajudicial ao endereço do contrato. O contrato de abertura de crédito, mesmo com extrato anexo, não é título executivo (Súmula 233/STJ).
A Lei 14.181/2021 criou um procedimento de conciliação e repactuação de dívidas para o consumidor de boa-fé com múltiplas dívidas que comprometem o mínimo existencial.
Base legal
A situação de cada contrato bancário é distinta — taxa, data de celebração e cláusulas pactuadas mudam a análise. Nenhuma conclusão é dada sem examinar o contrato e o extrato do caso concreto.
Envie o contrato ou o extrato do seu caso para a nossa equipe. A análise parte sempre do documento real, comparado com a lei e a taxa média vigente.
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